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Comprovação de vida.

  • Foto do escritor: Ticiana Leao
    Ticiana Leao
  • 8 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

O INSS por meio da Portaria n° 810, autorizou os bancos a realizarem a comprovação de vida por meio de procurador ou representante legal sem o prévio cadastramento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos.

A medida tem como objetivo proteger os aposentados e pensionistas enquanto estiver em vigência o estado de calamidade, devido à pandemia provocada pela coronavírus. Além disso, aumentou o rol de serviços que podem ser realizados pelo INSS com utilização apenas de cópia simples fornecida pelo cidadão. É importante ressaltar que a qualquer tempo, o INSS poderá solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico.

 
 
 

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